Legislação
Lei Ordinária 975/2015
Ementa: Altera as Leis nº 45, de 20 de agosto de 1990, nº 791, de 23 de junho de 2009, nº 851, de 31 de maio de 2011, e Lei nº 475, de 27 de novembro de 2001 e dá outras providências.
- LEI 975 ADEQUAÇÃO AO SALÁRIO MINIMO
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LEI Nº 975, DE 002 DE FEVEREIRO DE 2015.
Altera as Leis nº 45, de 20 de agosto de 1990, nº 791, de 23 de junho de 2009, nº 851, de 31 de maio de 2011, e Lei nº 475, de 27 de novembro de 2001 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO SUL usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Sul aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 45, de 20 de agosto de 1990, passa a vigorar com a alteração do vencimento dos seguintes cargos:
GRUPO |
CARGO |
VENCIMENTO R$ |
II OAG |
Agente Administrativo II Agente Administrativo III Recepcionista/telefonista |
788,00 788,00 788,00 |
III TSA |
Aux. Serviços Gerais I Aux. Serviços Gerais II Carpinteiro Vigia |
788,00 788,00 788,00 788,00 |
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 791, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a alteração do vencimento dos seguintes cargos:
GRUPO |
CARGO |
VENCIMENTO R$ |
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Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) Agente Comunitário de Saúde |
788,00 788,00 |
Art. 3º A Lei nº 475, de 27 de novembro de 2001, passa a vigorar com a alteração do vencimento do seguinte cargo:
GRUPO |
CARGO |
VENCIMENTO R$ |
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Auxiliar de Serviços Gerais (PETI) |
788,00 |
Art. 4º O valor do subsídio do membro titular do Conselho Tutelar em efetivo exercício, previsto no art. 39 da Lei nº 851, de 31 de maio de 2011, será de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais) mensais.
Art. 5º Para os aposentados e pensionistas será garantido o piso mínimo de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais) mensais, previsto nos artigos 153 e 176, da Lei nº 117, de 20 de agosto de 1990.
Art. 6ºO reajuste de que trata esta Lei será considerado como antecipação da revisão geral anual de que trata o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício de 2015.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de fevereiro de 2015.
Nelson Cardoso de Oliveira
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Wilfried Hemmer
Secretário de Administração e Finanças