Legislação
Lei Ordinária 638/2005
Ementa: Altera dispositivos da Lei complementar nº 564/2003 dispoe sobre as normas relativas ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN e dá outras providencias.
- Lei 638 - 2005
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LEI COMPLEMENTAR Nº 638, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 564/2003 Dispõe sobre as normas relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e dá outras providências.
GECI GELTRUDES DE OLIVEIRA CASAGRANDE, Prefeita Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As alíquotas dos serviços descritos nos itens 07.01 ao 07.22 e 15.01 ao 15.18 da Tabela de Serviços, art. 19 da Lei Complementar nº 564, de 24 de dezembro de 2.003, ficam acrescidas em 1% (um por cento).
Art. 2º O parágrafo único do art. 25. da Lei Complementar nº 564, de 24 de dezembro de 2.003, para a vigorar com a seguinte alteração:
“Parágrafo único. Poderá ser autorizado, em caráter especial e mediante despacho do titular do órgão fazendário do Município que os estabelecimentos temporários e os contribuintes estabelecidos em outros Estados ou Municípios que prestem serviços dentro dos limites territoriais de Santa Rosa do Sul, recolham o imposto devido no prazo e na forma definidos o respectivo despacho.”
Art. 3º A multa de mora a ser aplicada sobre o crédito fiscal atualizado previsto no inciso III, § 2º do art. 61 da Lei Complementar nº 564, de 24 de dezembro de 2.003, fica alterado de 15% para 6%.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 28 de novembro de 2005.
GECI GELTRUDES DE OLIVEIRA CASAGRANDEPrefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria, publicada e afixada no Mural Público desta Prefeitura Municipal, aos vinte oito dias do mês de novembro de 2005.
ALMIDES ROBERG SILVA DA ROSA
Secretário da Administração e Finanças
WH/ccpbr