Legislação
Lei Ordinária 640/2005
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Rosa do sul para o exercício financeiro de 2006.
- LEI 640 - 2005 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
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LEI Nº 640, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santa Rosa do Sul para o exercício financeiro de 2006.
GECI GELTRUDES DE OLIVEIRA CASAGRANDE, Prefeita Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santa Rosa do Sul para o exercício financeiro de 2006, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo e seus Fundos e Autarquias, no montante de R$ 6.921.415,00 (seis milhões, novecentos e vinte e um mil, quatrocentos e quinze reais).
Art. 2º As Receitas são decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas nos demonstrativos da Lei 4.320/64, de forma consolidada, com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES |
5.936.415,00 |
- Receita tributária |
262.036,00 |
- Receitas de Contribuições |
120.229,00 |
- Receita Patrimonial |
25.614,00 |
- Receita de Serviços |
192.286,00 |
- Transferências Correntes |
5.262.364,00 |
- Outras Receitas Correntes |
73.886,0 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
985.000,00 |
- Transferências de capital |
985.000,00 |
TOTAL |
6.921.415,00 |
Parágrafo único. Integrará esta Lei a estimativa da Receita Orçamentária de cada Unidade Gestora da administração direta e indireta, individualizado, na forma dos demonstrativos da Lei 4.320/64.
Art. 3º A Despesa fixada, detalhada em anexos a esta Lei conforme determina a Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, esta assim distribuída por Unidade Gestora e por Grupos de Natureza:
I – DESPESAS POR UNIDADE GESTORA |
|
1 – PREFEITURA MUNICIPAL |
5.501.217,00 |
2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
1.220.112,00 |
3 – SAMAE DE SANTA ROSA DO SUL |
200.086,00 |
TOTAL |
6.921.415,00 |
II – DESPESAS POR GRUPOS DE NATUREZA |
|
DESPESAS CORRENTES |
5.318.145,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
2.928.933,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
20.720,00 |
Outras Despesas Correntes |
2.368.492,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.597.770,00 |
Investimentos |
1.574.296,00 |
Amortização da Dívida |
23.474,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
5.500,00 |
TOTAL |
6.921.415,00 |
Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1° A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificados no Anexo III da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2° Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3º Não se efetivando até o dia 10/12/2006 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2007 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 5º Fica o Chefe de cada Poder autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, de um Grupo de Natureza de Despesa para outro, de uma Modalidade de Aplicação para outra e de uma fonte de recursos para outra, observado o equilíbrio financeiro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 6º O Poder Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, verificado por fonte de recursos, na forma dos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei 4.320/64;
II – o superávit financeiro do exercício anterior na forma do § 2º do art. 43 da Lei 4.320/64; e
III – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
Parágrafo único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 7º As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 8º Os recursos oriundos de convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária, não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º As Receitas de convênios, operações de crédito e outras de realização extraordinária, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 10 Durante o exercício de 2006 o Poder Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 11 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2006, a partir de 1° de janeiro.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 13 de dezembro de 2005.
GECI GELTRUDES DE OLIVEIRA CASAGRANDE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria, publicada e afixada no Mural Público desta Prefeitura Municipal, aos treze dias do mês dezembro de 2005.
ALMIDES ROBERG SILVA DA ROSA
Secretário da Administração e Finanças
RS/ccpbr