Legislação
Lei Ordinária 672/2006
Ementa: Autoriza a contratação por prazo determinado, de técnico em contabilidade e dá outras providencias.
- LEI 672 - 2006 - AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- [58,3 KB] Baixar Arquivo
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
GECI GELTRUDES DE OLIVEIRA CASAGRANDE, Prefeita Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Técnico em Contabilidade, habilitado e inscrito no CRC, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores, “Art. 37, IX, C.F.”.
Art. 2º O vencimento do contratado não poderá ultrapassar o especificado na Lei 492, de 23 de abril de 2002, para uma jornada de até 20 horas semanais.
Art. 3º A contratação, mencionada nesta Lei, será por prazo de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período, se não for possível à realização de concurso público, neste interregno.
Art. 4º O servidor contratado, em virtude desta Lei, reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rosa do Sul.
Art. 5º As despesas desta Lei corre à custa da rubrica 31.90.11, do orçamento da Câmara Municipal de Santa Rosa do Sul.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2006.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de junho de 2006.
GECI GELTRUDES O. CASAGRANDE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria, publicada e afixada no Mural Público desta Prefeitura Municipal, aos vinte seis dias do mês de junho de 2006.
ALISSANDRA ALVES PAGANINI
Secretária da Administração e Finanças